quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Concílio Vaticano II

Uma nova luz brilhou no horizonte eclesiológico dos anos sesenta, com o Concílio Vaticano II. Este Concílio ressuscitou dentro da Igreja certos valores cristãos, um tanto empoeirados pela sua inadequada aplicação aos seus membros, incorporados pelo batismo ao sacerdócio comum de Cristo. Nesta panorâmica, a dignidade dos fieis cristãos foi recuperada, sobretudo dos fieis leigos, uma nova mentalidade de Igreja, concebida como Povo de Deus. A partir deste momento, todos formam a inteira família deste Povo, edificando conjuntamente a Igreja de Cristo, cada um dentro do seu estado próprio de pessoas ao tríplice múnus de Cristo, ou seja, ao múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo.
Os cânones 204 a 207 do Código de Direito Canônico, sintetizam os pontos centrais da eclesiologia do Vaticano Ii sobre o Povo de Deus, sobretudo da Constituição Lumen Getium, número 32. Esses Canônes enfocam a temática dos fieis Leigos, religiosos e clérigos, situados sobre a base de igualdade radical das pessoas diante da lei da Igreja e sua distinta configuração no que tange aos seus direitos e deveres. Nesta eclesiologia, a base radical dos fieis cristãos, incorporados na Igreja pelo batismo, favorece, a priori, a base comum de qualquer distinção em estados ou classes de pessoas dentro do Povo de Deus. Assim, essa eclesiologia proporciona uma relação primária entre todos os cristãos, que formam uma Sociedade em caminho, rumo a restauração do Reino de Deus. Todos são concidadãos nesta sociedade enquanto fieis cristãos, cuja condição de igualdade fundamental formenta a formação da sua dignidade e liberdade de filhos de Deus. O vínculo visível desta sociedade acontece graças a cabeça que serve ao inteiro corpo, a hierarquia. Os seus pastores organizam e dinamizam toda ação dos fieis cristãos que, unidos a hierarquia, realizam o Reino de Deus.

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